R$ 30 bilhões em 4 anos: governo federal institui CPR Verde
Produtor poderá comercializar a floresta em pé ou em crescimento; entenda como funciona o dispositivo
O presidente Jair Bolsonaro assinou na sexta, 1º, o decreto que institui a Cédula de Produto Rural (CPR) Verde. Com ela, o produtor poderá comercializar a floresta em pé ou em crescimento. A cerimônia de lançamento do novo instrumento financeiro aconteceu no Palácio do Planalto.
A Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia (ME) elaborou o decreto junto com o Ministério da Agricultura (Mapa), Ministério do Meio Ambiente e Banco Central. A expectativa é de que a CPR Verde movimente R$ 30 bilhões em quatro anos, segundo o secretário de Política Econômica do ME, Adolfo Sachsida.
Ele ainda classificou o novo instrumento como uma forma da iniciativa privada preservar e conservar o meio ambiente. Nesse estilo de cédula, ao invés de o produtor rural entregar um produto agrícola, ele entrega o carbono retido, ou seja, árvores já desenvolvidas ou em crescimento. Sachsida esclarece como deve funcionar o novo objeto financeiro.
“Você tem várias empresas hoje querendo ser ambientalmente sustentáveis. Só que é difícil para elas, porque não tem um instrumento financeiro adequado. A CPR Verde liga a empresa que quer ser ambientalmente sustentável com o produtor rural, e com isso, cria um instrumento de mercado voluntário para que qualquer empresa no Brasil consiga cumprir com suas metas ambientais. Além disso, a CPR Verde permite que qualquer europeu, qualquer americano, que se diz preocupado com o meio ambiente, possa comprar uma CPR Verde e ajudar na preservação ambiental no Brasil”.
Outro integrante da equipe econômica, Peng Yaohao, coordenador-geral de Negócios Agroambientais da Secretaria de Política Econômica, explicou que a CPR Verde segue as mesmas normas e garantias de uma CPR normal.
“A CPR Verde é acima de tudo uma CPR. Então se aplica tudo que se aplica ao instrumento Cédulas de Produto Rural (CPR). A segurança jurídica desse instrumento é garantido pelo Conselho Monetário Nacional, e esse decreto vem para listar quais são as modalidades de serviço ambiental que são elegíveis para emissão de CPR Verde”.
O subsecretário de Direito Econômico da secretaria, Emmanuel Sousa de Abreu, foi na mesma linha de Yaohao e enfatizou que a emissão da cédula e os critérios já são baseadas na lei da CPR.
“A emissão segue o mesmo critério de emissão da CPR. Então os critérios são estabelecidos por lei, porque todo título de crédito tem que ter a força que estabelece os atributos. A necessidade de escrituração, é a mesma coisa. As condições da escrituração são dadas, os requisitos necessários devem ser seguidos para a CPR Verde, apenas a forma de verificação, que são atributos entre as partes, não é estabelecido pela lei nem pelo decreto, que podem ser flexibilizados. Mas os critérios de emissão de CPR são mantidos”.
Quanto ao início das operações, o decreto tem validade imediata. Com isso, os produtores interessados podem dar início ao processo de emissão da cédula depois que a norma for publicada no Diário Oficial da União.
Recebimento parcelado
A CPR Verde traz uma versatilidade para o produtor rural: a possibilidade de um recebimento parcelado que acontecerá através de uma conta vinculada. No entanto, esse modelo deve ser acertado entre as partes, como expõe Peng Yaohao.
“O potencial adquirente deposita a quantia numa conta vinculada, as partes delimitam as especificações do produto, como local, a metodologia de cálculo [de retenção de carbono], e a certificação de terceiros garantiria a delimitação dessa metodologia, a quantificação de quantos créditos de carbono seriam gerados. À medida que o produtor rural consiga cumprir com as condições acordadas, ele ganha o direito a sacar a quantia proporcional. Então, se um vigência for de 10 anos, a cada fim de ano ele poderá sacar um décimo dessa quantia. Esse esquema de negócio tem uma vantagem que permite ao produtor rural se remunerar com um fluxo de caixa intermediário”.
Yaohao ressalta que essa estrutura de negócio não é a única possível, já que o decreto não determina um modelo e nem a metodologia. Com isso, emissor e comprador podem optar também por um pagamento integral no começo do contrato ou no fim ou uma outra forma diferente.
A verificação do cumprimento do contrato ficará a cargo da certificadora. “Essa é a beleza do instrumento que nós criamos. Ele é um acordo entre as partes e terá uma certificadora, que vai fiscalizar se as partes estão cumprindo as devidas obrigações legais”, declarou o secretário Adolfo Sachsida.
Mais possibilidades
O novo instrumento financeiro também abre margem para novos ativos por ser securitizável. “Como a CPR, os instrumentos seguintes de empacotamento desses títulos vão funcionar normalmente, como para todos os outros. Ou seja, a CPR, por ter a segurança do registro numa registradora autorizada pelo Banco Central, ela vai poder ser utilizada como lastro para fazer outras operações financeiras”, afirmou Francisco Erismá, coordenador-geral de Crédito Rural e Normas da Secretaria de Política Econômica do ME.
Um exemplo de novas oportunidades é a emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócios (CRA). “Uma securitizadora poderia juntar diversas CPRs, criar um CRA e vender esse CRA no mercado para investidores que querem apoiar essa preservação do meio ambiente”, complementou.
Na visão de Adolfo Sachsida, secretário de Política Econômica, uma outra vantagem qualificada como “a cereja do bolo” é a inclusão de parques concedidos ao setor privado. “Esses parques que já foram concedidos, ou que serão concedidos, poderão também emitir CPR Verde, ou seja, nós estamos criando um instrumento de mercado para a preservação ambiental”.
CPR Verde na COP 26
O secretário do Ministério da Economia também ressaltou que o lançamento da CPR Verde é uma das ações que serão anunciadas na 26º Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas de 2021 (COP 26), que será realizada em novembro, em Glasgow, na Escócia. O instrumento faz parte do Programa de Crescimento Verde.
“A CPR Verde é um dos muitos produtos que o governo brasileiro está preparando para apresentar ao mundo na COP 26. Esses fazem parte de uma agenda ambiental de crescimento sustentável, que tem o Ministério da Economia, o Ministério da Agricultura liderados pelo Ministério do Meio Ambiente, que mostra para o mundo todo que no Brasil economia, meio ambiente e agricultura caminham juntos. Então, a CPR Verde é apenas um das várias vertentes do Programa de Crescimento Verde que será explicitado na COP 26 pelo ministro do Meio Ambiente”, afirmou Sachsida.
Fonte: Canal Rural – Imagem: Ciclo Vivo