Etanol: ‘Esperamos que o setor tenha preços melhores’, declara Feplana
Presidente da entidade prevê a promoção do livre-mercado com aprovação de medida provisória que antecipa a venda direta de etanol pelo governo federal; decreto antecipa flexibilização de fidelidade à bandeira em postos
O governo federal editou a medida provisória que antecipa a venda direta de etanol. Além disso, o governo também incluiu a cooperativa de produção e comercialização de etanol e a empresa comercializadora de etanol na cadeia de comercialização, pra que também possam vender o produto diretamente para o comerciante varejista. A Associação Nacional do Petróleo (ANP) autoriza novos modelos de negócios entre posto e distribuidor e amplia a competitividade no setor.
O presidente da Federação dos Plantadores de Cana do Brasil (Feplana), Alexandre Lima, observa que a intenção do governo ao aprovar a medida provisória foi promover o livre-mercado. “Temos a expectativa de que o setor produtivo e os consumidores terão um preço melhor”, ele diz.
“A intenção do governo é aumentar a concorrência, pois as usinas só poderiam vender para os distribuidores. Hoje, com a medida provisória que foi encaminhada ontem, e de efeito imediato, as usinas poderão vender diretamente para os postos”, acrescenta, explicando que isso deve beneficiar o consumidor na ponta da cadeia produtiva.
“A gente está até um pouco preocupado em relação a essa imediata aplicação da medida provisória porque ela tem força de lei e o governo anterior tinha dado um prazo de 120 dias, muitos estados a nível de questão tributária não estão, ainda, adequados à tributação do ICMS. O Pernambuco, por exemplo, já fez essa adequação há três anos”, observa Lima.
“Isso vai ter grande importância na concorrência para fazer m bom preço para o consumidor final”, afirma o representante. “Essa questão tributária é muito importante”, ele diz.
Decreto antecipa flexibilização de fidelidade à bandeira em postos
O presidente Jair Bolsonaro publicou, no Diário Oficial da União de ontem (14), decreto que obriga os revendedores varejistas de combustíveis automotivos a identificar – de forma “destacada e de fácil visualização” – a origem do combustível comercializado.