A aplicação de insumos agrícolas por via aérea é uma atividade segura quando observadas as normas do Ministério da Agricultura e da ANAC

Falta de informação é a principal barreira para um debate saudável entre legisladores e comunidade

Equivocadamente, muitos supõem que toda aplicação aérea é feita com produtos que possam ser prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Contudo, a legislação brasileira é uma das mais rigorosas do mundo para o uso de defensivos, tornando sua utilização segura quando observadas as normas vigentes.

Além disso, tem crescido o uso de bioinsumos, que são produtos específicos e naturais à base de microrganismos (bactérias, fungos, vírus, etc.), macro organismos (parasitoides e predadores), ou derivados, que são utilizados para finalidades como o crescimento de plantas, a solubilização de nutrientes e o manejo de pragas e de doenças.

Depois da exposição, diversos projetos de lei propondo a proibição da atividade têm sido retirados de pauta para que os legisladores e a comunidade debatam sobre o assunto. Muitas práticas agrícolas somente são possíveis através da aplicação aérea, como o uso do fungo Metarhizium Anisopliae para o controle de cigarrinhas na cana de açúcar. Sua proibição poderá afetar a produção de cana e consequentemente a economia local.

Guilherme Lui de Paula Bueno, agronomo e especialista em Meio Ambiente em Audiência Pública na Câmara Municipal de São Carlos

De acordo com Guilherme Lui de Paula Bueno, especialista em Meio Ambiente da Associação dos Fornecedores de Cana de Araraquara –  Canasol, a pulverização aérea é uma forma de aplicação de defensivos para o controle rápido e assertivo de pragas e doenças nas lavouras. Toda e qualquer operação sendo supervisionada por pessoa gabaritada e obedecendo as normativas vigentes, não causam riscos.
O especialista ressalta ainda que ao participar de inúmeras audiências públicas nas Câmaras Municipais do Estado de São Paulo representando a Canasol, percebe que o principal problema é a falta de informação, mas quando se estabelece um diálogo entre as partes expondo as formas das operações, ficam claros os mitos sobre esse tema.

Aviação agrícola terá regras simplificadas a partir de outubro

A aviação agrícola terá regras simplificadas no Brasil. A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) aprovou uma emenda ao marco regulatório do setor que desburocratiza as operações. O novo normativo, formalizado pela resolução nº 716, de 2023, entrará em vigor em 2 de outubro, trazendo inovações que possibilitarão o crescimento das operações aeroagrícolas.

A Anac alterou a emenda 5 do RBAC (Regulamento Brasileiro de Aviação Civil), que passou a se chamar “Cadastro e Requisitos Operacionais: Operações Aeroagrícolas”. A principal mudança é a extinção do processo de certificação dos operadores de aviões para uso agrícola.

O COA (Certificado de Operador Aéreo) foi substituído pelo CDAG (Cadastro de Operador Aeroagrícola), que não terá validade fixa. Também foi eliminada a obrigatoriedade de apresentar à Anac o cadastro da empresa junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária.