Minas Gerais tem maior redução de ICMS do etanol que São Paulo

O Estado de SP, maior produtor de Cana-de-açúcar do país reduziu de 13,3% para 9,57%, enquanto Minas de 16% para 9,29% manter a competitividade do etanol

O governo de São Paulo anunciou nesta segunda-feira (18) a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do etanol de 13,3% para 9,57%, o que resultará em um impacto de R$ 563 milhões na arrecadação até o final do ano. A renúncia de receita para o estado está estimada em R$ 125,1 milhões ao mês. A estimativa do governo é que ação reduza o valor na bomba em R$ 0,17.

Já em Minas Gerais o governador, Romeu Zema (Novo), anunciou nesta manhã a redução de encargos sobre o etanol de 16% para 9,29%.

De acordo com o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados do Petróleo do Estado de Minas Gerais (Minaspetro), o valor do etanol hidratado nas bombas deve cair cerca de R$ 0,35.

Em nota, o Governo de Minas Gerais indicou que ainda nesta segunda-feira, 18 de julho, será publicado um decreto para formalizar a medida. A previsão da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), contudo, é que o biocombustível tenha uma queda de R$ 0,47 para os consumidores. Na média entre os ajustes indicados pelo Estado e pelo Sindicato, o valor médio percebido nas bombas deve ser de R$ 0,41.

A medida ocorre em cumprimento à Emenda Constitucional 123. O texto se une ao pacote de medidas que diz sobre o estado de emergência aprovado na semana passada (14 de julho). O texto trata justamente da competitividade entre os combustíveis. A legislação diz, nesse sentido, que os Estados devem aplicar a mesma diferença de alíquotas entre etanol e gasolina. Impactos na arrecadação do Estado devem chegar a R$ 900 milhões

“Aqui em Minas Gerais, a alíquota do ICMS sobre a gasolina caiu de 31% para 18%. Então, com uma alíquota de 16%, o etanol deixou de ser competitivo. Portanto, aplicamos a proporcionalidade, baixando de 16% para 9,29%, o que deve resultar em uma redução de 47 centavos, em média, no valor do litro de etanol”, explicou o secretário de Estado de Fazenda, Gustavo Barbosa (conforme nota).

O que diz o Governo do Estado de São Paulo

Diz o Diário Oficial do Estado de São Paulo, em 18 de julho de 2022, o art. 2º da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, acrescentou o inc. VIII ao § 1º do art. 225 da Constituição Federal para obrigar o estabelecimento de diferencial de competitividade para os biocombustíveis, a fim de assegurar-lhes tributação inferior à incidente sobre os combustíveis fósseis, com expressa menção ao ICMS.

Porém, o art. 4º da referida emenda determina que, enquanto a matéria não for regulamentada por lei complementar, como previsto na redação do inc. VIII ao § 1º do art. 225 da Constituição Federal, deve ser mantida, em termos percentuais, a “diferença entre as alíquotas aplicáveis a cada combustível fóssil e aos biocombustíveis que lhe sejam substitutos em patamar igual ou superior ao vigente em 15 de maio de 2022”.

 Como no Estado de São Paulo, em 15 de maio de 2022, as alíquotas de ICMS incidentes nas operações com gasolina e etanol hidratado era, respectivamente, de 25% e 13,3% e, a partir da publicação da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, as operações com gasolina neste Estado passaram a ser tributadas com carga tributária equivalente a 18%, as operações internas com etanol hidratado, a partir da promulgação da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022 devem ser tributadas pelo ICMS à alíquota de 9,57%.

 A alíquota acima calculada será diferente de acordo com as alíquotas da gasolina e do etanol vigentes em cada Estado no dia 15 de maio de 2022. Por exemplo, se em um determinado Estado, as alíquotas vigentes de gasolina e etanol estivessem fixadas, respectivamente, em 31% e 14% em 15 de maio, a nova alíquota do etanol seria de 8,12%. Afirmou a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

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