ITR: Modelo de cálculo pode gerar cobrança de imposto indevida, diz CNA
Segundo o coordenador do núcleo econômico da CNA, prefeituras estão colocando o valor venal no sistema da Receita ou invés do valor de terra nua
Na última semana, o Tribunal de Contas da União (TCU) julgou parcialmente procedente uma denúncia que cobra da secretaria da Receita Federal a atualização da tabela de rendimentos mínimos da pecuária que serve de base para cálculo do imposto sobre a propriedade rural, o ITR. O TCU afirma reconhecer a defasagem da tabela, mas considera que o tribunal vem tomando providências para compensar a desatualização do índice.
Segundo o coordenador do núcleo econômico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Renato Conchon, a recomendação é para que os produtores sigam o que determina a lei.
“Muitos municípios, no sentido de aumentar a sua arrecadação ou até mesmo por desconhecimento da lei, estão colocando o valor venal no sistema da Receita ou invés do valor de terra nua, conforma determina a Instrução Normativa 1877. Isso gera insegurança jurídica para os produtores e aumento de impostos indevidos”, diz.
Para o analista jurídico Ricardo Alfonsin, o entendimento do ITR nos tribunais vem sendo desvirtuado. “A Constituição diz que a função da terra deve ser prestigiada. Se for comprovado que a terra tem produtividade e é necessária a ocupação do espaço, então o valor do ATR deve ser reduzido”, pontua.