A aplicação de insumos agrícolas por via aérea é uma atividade segura quando observadas as normas do Ministério da Agricultura e da ANAC
Falta de informação é a principal barreira para um debate saudável entre legisladores e comunidade
Equivocadamente, muitos supõem que toda aplicação aérea é feita com produtos que possam ser prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Contudo, a legislação brasileira é uma das mais rigorosas do mundo para o uso de defensivos, tornando sua utilização segura quando observadas as normas vigentes.
Além disso, tem crescido o uso de bioinsumos, que são produtos específicos e naturais à base de microrganismos (bactérias, fungos, vírus, etc.), macro organismos (parasitoides e predadores), ou derivados, que são utilizados para finalidades como o crescimento de plantas, a solubilização de nutrientes e o manejo de pragas e de doenças.
Depois da exposição, diversos projetos de lei propondo a proibição da atividade têm sido retirados de pauta para que os legisladores e a comunidade debatam sobre o assunto. Muitas práticas agrícolas somente são possíveis através da aplicação aérea, como o uso do fungo Metarhizium Anisopliae para o controle de cigarrinhas na cana de açúcar. Sua proibição poderá afetar a produção de cana e consequentemente a economia local.
De acordo com Guilherme Lui de Paula Bueno, especialista em Meio Ambiente da Associação dos Fornecedores de Cana de Araraquara – Canasol, a pulverização aérea é uma forma de aplicação de defensivos para o controle rápido e assertivo de pragas e doenças nas lavouras. Toda e qualquer operação sendo supervisionada por pessoa gabaritada e obedecendo as normativas vigentes, não causam riscos.
O especialista ressalta ainda que ao participar de inúmeras audiências públicas nas Câmaras Municipais do Estado de São Paulo representando a Canasol, percebe que o principal problema é a falta de informação, mas quando se estabelece um diálogo entre as partes expondo as formas das operações, ficam claros os mitos sobre esse tema.
Aviação agrícola terá regras simplificadas a partir de outubro
A aviação agrícola terá regras simplificadas no Brasil. A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) aprovou uma emenda ao marco regulatório do setor que desburocratiza as operações. O novo normativo, formalizado pela resolução nº 716, de 2023, entrará em vigor em 2 de outubro, trazendo inovações que possibilitarão o crescimento das operações aeroagrícolas.
A Anac alterou a emenda 5 do RBAC (Regulamento Brasileiro de Aviação Civil), que passou a se chamar “Cadastro e Requisitos Operacionais: Operações Aeroagrícolas”. A principal mudança é a extinção do processo de certificação dos operadores de aviões para uso agrícola.
O COA (Certificado de Operador Aéreo) foi substituído pelo CDAG (Cadastro de Operador Aeroagrícola), que não terá validade fixa. Também foi eliminada a obrigatoriedade de apresentar à Anac o cadastro da empresa junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária.