Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Araraquara tem novo presidente

Guilherme Lui de Paula Bueno trabalha para a CANASOL e atua em vários órgãos governamentais do Estado de São Paulo

Na manhã desta terça-feira (15), o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Araraquara, elegeu sua nova mesa diretora para o próximo mandato até 2024.

O órgão elegeu como presidente Guilherme Lui de Paula Bueno, que tem formação em Engenheiro Agrônomo, Técnico Florestal e Técnico em Pecuária.

O agrônomo é funcionário da Associação dos Fornecedores de Cana de Araraquara – Canasol, onde é responsável pelo setor ambiental da entidade, também coordena o grupo ambiental da ORPLANA, é membro do Grupo do Protocolo Agroambiental do Setor Sucroenergético do Estado de São Paulo, Membro da Câmara Ambiental do Setor Sucroenergético (CETESB), Membro do Grupo Gestor do PAME-AR – Plano de Auxilio Mutuo e Emergencial de Araraquara e Região.

O novo presidente tem atuação assídua na SIMA – Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, SAA – Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, DAEE – Departamento de Aguas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo e Policiamento Ambiental – Policia Militar do Estado de São Paulo.

O FAZ O CONSELHO

O conselho é formado por 35 membros titulares e seus suplentes, incluindo representantes do poder público e da sociedade civil. Criado em 1993, o conselho é vinculado à Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico e Turismo e tem caráter consultivo, deliberativo e normativo.

O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Araraquara, criado pela Lei Municipal Nº 8.971, de 11 de maio de 2017, tem por atribuições:
I. Estabelecer diretrizes para a organização da política agropecuária e agroindustrial, bem como da pequena e média produção do Município;
II. Promover a integração dos vários segmentos do setor produtivo rural, vinculados à produção, à comercialização, ao armazenamento, à industrialização e ao transporte;
III. Manter intercâmbio com os demais Conselhos, visando ao encaminhamento de reivindicações de interesse comum;
IV. Zelar pelo cumprimento das disposições constitucionais, legais e normativas, inerentes ao desenvolvimento econômico rural;
V. Assessorar o Poder Público Municipal em matérias relacionadas à produção rural e ao abastecimento alimentar;
VI. Propor normas para a aplicação de recursos públicos para a produção rural, inclusive propondo a adoção de normas relativas à fiscalização sanitária;
VII. Analisar e deliberar sobre assuntos relacionados à agropecuária;
VIII. Atuar em programas federais, estaduais e municipais, que visem ao fortalecimento da produção rural no Município;
IX. Elaborar proposta de regimento interno, bem como de suas alterações, e remetê-lo ao Chefe do Poder Executivo, para que o edite e publique por ato administrativo próprio.
X. Organizar as demandas locais do setor agropecuário e agroindustrial;
XI. Articular-se com os demais Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural; e,
XII. Aprovar o Plano Plurianual de Desenvolvimento Rural Sustentável, elaborado pelo Município de acordo com as diretrizes de política pública denominadas “Cidadania no Campo 2030”.