Feplana convoca canavieiros a recusar inscrição no RenovaBio

A entidade exige que o programa defina, antes, qual será a remuneração do CBios em relação à cana entregue pelos produtores

Nenhum produtor de cana nos estados e regiões brasileiras, associado às dezenas de entidades vinculadas à Feplana, deve entregar a sua documentação socioambiental requerida pelas usinas para o cadastramento no RenovaBio sem a definição da remuneração do CBios proporcional à cana entregue. A recusa é uma orientação da Federação dos Plantadores de Cana do Brasil (Feplana), que congrega 31 associações de produtores.

Nesta quinta-feira (22), um dia após a Agência Nacional do Petróleo (ANP) emitir um despacho definindo a meta compulsória para cada distribuidora em relação à sua descarbonização até o fim do ano, através da compra de CBios das usinas de biocombustíveis, prevista pela Lei do RenovaBio, a organização lançou um manifesto orientando dezenas de entidades afiliadas nos estados, com 60 mil canavieiros, a não repassarem seus dados socioambientais para as indústrias. Segundo a Feplana, as usinas se beneficiariam do recebimento de mais CBios, dessa forma, sem garantir o repasse para os agricultores da parcela proporcional à matéria-prima fornecida para a fabricação do etanol.

“A decisão foi tomada depois de muitas tentativas de negociação com os sindicatos do setor industrial, sem sucesso, desde 2017, ano da aprovação da Lei do RenovaBio, mesmo havendo um acordo para o repasse total de CBios equivalente à cana fornecida. A situação se acirrou no último ano quando os CBios começaram a ser emitidos pelas usinas e pagos pelas distribuidoras. Em 2020, só uma usina pernambucana, ainda assim gerida por cooperativa de fornecedores de cana, pagou os referidos 100% do crédito”, afirma a Feplana em nota encaminhada à imprensa.

Para este ano, a ANP estabeleceu que as distribuidoras deverão comprar 24.859.823 CBios. A Feplana estima que representará R$ 850 milhões que serão pagos pelos consumidores através dos impostos na hora de abastecer com gasolina ou diesel. “Portanto, desde já, orientamos as nossas associadas e produtores de cana a não entregarem nenhuma documentação ora solicitada pelas usinas visando o cadastramento do Renovabio sem o estabelecimento da justa remuneração da cana entregue”, destaca o presidente da entidade, Alexandre Lima.

“Caso contrário, estará certa a previsão do ministro da Economia, Paulo Guedes, na época da aprovação da Lei do RenovaBio quando alertou que o CBios poderia virar ‘bolsa usineiro”, afirma Lima.

O manifesto publicado hoje pela Feplana exige o pagamento de 100% dos CBios da cana do produtor entregue às unidades industriais, descontando as despesas referentes aos custos de certificação, auditoria e impostos, entre outras. A Feplana também reivindica a aprovação do Projeto de Lei 3149/2020, que, segundo a entidade, estabiliza juridicamente essa questão e valoriza o RenovaBio — política socioambiental voltada aos biocombustíveis, contemplando todas as etapas de produção sucroalcooleira.