Medida provisória prorroga em 180 dias o prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA)
Todo proprietário rural ou possuidor que não tiver 20% de Reserva Legal e/ou não tiver APP – Área de Preservação Permanente, conforme a regra geral da Lei deve fazer a adesão.
Uma medida provisória (MP 1.150/2022) publicada nesta segunda-feira (26) prorrogou o prazo para que proprietários rurais solicitem adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). O PRA será a porta de entrada para as propriedades rurais promoverem suas adequações ambientais e resolver seus problemas na forma do que está disposto no Código Florestal.
De acordo com a MP 1.150/2022, a adesão deve ser requerida pelo proprietário ou possuidor do imóvel rural no prazo de 180 dias, contado da convocação pelo órgão competente. No caso, no estado de São Paulo quem convoca é a Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA).
Segundo Guilherme Lui de Paula Bueno, engenheiro agrônomo responsável pela área ambiental da Canasol, resta saber como será o tramite do órgão competente convocar os proprietários para promoverem a adesão. “Estamos atentos às datas e as convocações” afirmou ele.
Segundo a Lei 12.651, de 2012, a adesão ao PRA depende da inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Os proprietários e possuidores dos imóveis rurais inscritos no CAR até 31 de dezembro de 2020 têm direito à adesão ao PRA.
Guilherme ressalta ainda que todos os associados “que fizeram o CAR pela Canasol” estão com suas obrigações em dia, e a adesão ao PRA já foi realizada. Aos que não passaram pela entidade, devem se atentar ao novo prazo.