Registro de defensivos é modernizado
Novas tecnologias vão chegar mais rápido ao produtor
O Senado aprovou em votação simbólica o projeto que flexibiliza regras relacionadas à aprovação, registro e comercialização de agrotóxicos. O Projeto de Lei 1.459/2022 é um substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado 526/1999, apresentado por Blairo Maggi, ex-ministro da Agricultura, quando era Senador.
O texto, modificado pelo relator senador Fabiano Contarato (PT-ES), foi aprovado e está aguardando sanção. As mudanças abrangem vários aspectos relacionados a agrotóxicos, incluindo pesquisa, experimentação, produção, importação, exportação, embalagens e destinação final.
De acordo com a ex-ministra da Agricultura, Tereza Cristina, a aprovação é uma vitória para o setor agropecuário brasileiro. “Vitória para o agro! Todos têm a ganhar, produtores de todos os tamanhos. E o Brasil se insere ainda mais, com esse projeto, na política moderna de inovação, tecnológica e sustentabilidade”, destacou a agora senadora.
Uma alteração significativa é a centralização da liberação desses produtos no Ministério da Agricultura e Pecuária, enquanto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) mantém o poder de vetar produtos específicos. O projeto estabelece prazos para a obtenção de registros de produtos agrotóxicos no Brasil, permitindo licenças temporárias em caso de atrasos nos órgãos competentes. Além disso, promove mudanças na classificação explícita de produtos prejudiciais à saúde humana e ao meio ambiente.
O texto estabelece prazos variados, de 30 dias a 2 anos, para inclusão e alteração de registro de produtos relacionados à pesquisa, produção, exportação, importação, comercialização e uso. Produtos novos têm um prazo de 24 meses para registro, enquanto aqueles destinados à pesquisa podem obter um registro especial temporário, com análise concluída em 30 dias pelo Ministério da Agricultura.
O projeto centraliza no Ministério da Agricultura o poder decisório para fiscalização e análise de produtos agropecuários, incluindo a aplicação de penalidades e auditoria em institutos de pesquisa e empresas. Além disso, aumenta os valores das multas passíveis de serem aplicadas pelo desrespeito à lei. Do máximo atual de R$ 20 mil, elas passam de R$ 2 mil a R$ 2 milhões.
“A aprovação desse projeto representa um marco para a agricultura brasileira. Trata-se de uma conquista que impactará positivamente desde os pequenos agricultores até os grandes, possibilitando o acesso a tecnologias mais avançadas e produtos menos agressivos ao meio ambiente”, enfatizou o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).
O projeto não mais inclui a anuência tácita, que poderia permitir o registro e comercialização no Brasil de substâncias não avaliadas pelos órgãos competentes do país. O próximo passo é a Sanção do presidente da República.